Estatutos da Associação Forja Dos Antigos

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º – Denominação, Natureza e Regime Jurídico

1. A associação adota a denominação "A Forja dos Antigos", adiante designada por “Associação”.

2. A Associação é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelos presentes estatutos, pelas disposições legais aplicáveis e pelas deliberações dos seus órgãos sociais.

Artigo 2.º – Fins e Atividades

1. A Associação tem como fins:

2. A Associação pode exercer atividades complementares, nomeadamente:

Artigo 3.º – Duração

A Associação constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 4.º – Sede

1. A sede da Associação é de natureza virtual, podendo vir a ser fixada fisicamente por deliberação da Direção.

2. A Direção pode estabelecer delegações ou núcleos noutras localidades.

Capítulo II – Associados

Artigo 5.º – Categorias de Associados

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

Artigo 6.º – Condições de Admissão

Artigo 7.º – Direitos dos Associados

Artigo 8.º – Deveres dos Associados

Capítulo III – Órgãos Sociais

Artigo 9.º – Órgãos da Associação

1. São órgãos da Associação:

Artigo 10.º – Assembleia Geral

Artigo 11.º – Direção

Capítulo IV – Regime Disciplinar

Artigo 12.º – Exclusão e Sanções

Capítulo V – Património e Financiamento

Artigo 13.º – Recursos Financeiros

Artigo 14.º – Quotas

Capítulo VI – Disposições Finais

Artigo 15.º – Código de Ética

1. A Associação terá um Código de Ética Artesanal, aprovado em Assembleia Geral, que será vinculativo para todos os membros.

Artigo 16.º – Participação Obrigatória

1. A Assembleia Geral pode deliberar, por maioria, a participação obrigatória de membros em determinados eventos organizados ou representados pela Associação.

Artigo 17.º – Dissolução

Publicado em 01/05/2025